No caso de possuir uma captação particular autorizada* (poço, furo), deverá assegurar que não existe qualquer interligação com a rede predial. Só desta forma é garantido que não há entrada de água não potável nas torneiras destinadas ao abastecimento para consumo humano.

Recordamos que o consumo de água não potável coloca, não só a sua saúde em risco, como representa um problema de saúde pública para todos os utentes.

 

Relembramos que a ligação à rede pública é uma obrigação legal e que, conforme o estipulado no Decreto-Lei 194/2009 de 20 de Agosto e no Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio, atendendo à existência de rede pública de abastecimento de água e saneamento, disponivel a menos de vinte metros do limite da propriedade, devem ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água para consumo humano ou de drenagem de águas residuais.

De acordo com o estipulado na legislação supramencionada, o incumprimento da obrigação de ligação constitui contra-ordenação punível com coima, que pode ascender a 3 740€, para pessoa singular e 44 890€ para pessoa coletiva.

 

Se misturar água de uma captação particular com água da rede pública pode contaminar, não só a rede da sua habitação como toda a rede.

 

Tenha sempre presente que a água de captação particular, mesmo que apresente bom aspeto ou sabor agradável, é imprópria para consumo humano, uma vez que pode conter microorganismos ou substâncias prejudiciais à sua saúde.

 

* Todas as captações particulares devem cumprir a legislação em vigor e estarem autorizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente.