Foi aprovada em Assembleia Municipal de 24 de Fevereiro de 2017, a alteração da estrutura tarifária em vigor com a inclusão de tarifários especiais, nomeadamente o tarifário social e para famílias numerosas. Entraram em vigor a 1 de Junho do mesmo ano.

 

Os tarifários sociais são disponibilizados aos:

 

Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de Segurança Social, através da atribuição de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsidio Social de Desemprego; 1º Escalão do Abono de Família; Pensão Social de Invalidez.

 

Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.

 

O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade. O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.

O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:

 

1º Escalão na razão de 1 m3 por cada elemento do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos;

 

No segundo e terceiro escalão em 2 m3.

 

Para efeitos de aplicação do tarifário para famílias numerosas, consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.

 

Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar à Infratróia os documentos comprovativos da situação que os torne elegíveis para beneficiar do mesmo. A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida anteriormente.

 

Pode fazê-lo através dos seguintes meios:


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Carta para Infratróia, EM | Rua da Aroeira, Tróia | 7570-789 Carvalhal GDL
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