O Presidente da Câmara Municipal de Grândola, António de Jesus Figueira Mendes, fez público que, a Câmara Municipal em reunião de 18 de janeiro 2024, aprovou o Tarifário do Serviço Público de Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos em Tróia, com entrada em vigor a partir de 1 de fevereiro de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Grândola, António de Jesus Figueira Mendes, fez público que, a Câmara Municipal em reunião de 21 de dezembro de 2023, aprovou a manutenção do Tarifário do Serviço Público de Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos em Tróia, em vigor em 2023, aplicado no mês de janeiro de 2024.
Também na mesma data, 21 de dezembro de 2023, foi aprovada a revisão das Taxas dos serviços, consulte abaixo:
O Presidente da Câmara Municipal de Grândola, António de Jesus Figueira Mendes, fez público que foi aprovado o Tarifário Público de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Urbanos em Tróia, para o ano de 2023.
Em 22 de dezembro foi também aprovada a atualização das Taxas dos serviços, consulte-as abaixo:
Foi aprovada em Assembleia Municipal de 24 de Fevereiro de 2017, a alteração da estrutura tarifária em vigor com a inclusão de tarifários especiais, nomeadamente o tarifário social e para famílias numerosas. Entraram em vigor a 1 de Junho do mesmo ano.
Os tarifários sociais são disponibilizados aos:
Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de Segurança Social, através da atribuição de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsidio Social de Desemprego; 1º Escalão do Abono de Família; Pensão Social de Invalidez.
Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade. O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.
O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:
1º Escalão na razão de 1 m3 por cada elemento do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos;
No segundo e terceiro escalão em 2 m3.
Para efeitos de aplicação do tarifário para famílias numerosas, consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar à Infratróia os documentos comprovativos da situação que os torne elegíveis para beneficiar do mesmo. A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida anteriormente.
Pode fazê-lo através dos seguintes meios:
Correio eletrónico para geral@infratroia.pt Carta para Infratróia, EM | Rua da Aroeira, Tróia | 7570-789 Carvalhal GDL Presencialmente nos nossos serviços