A Infratróia E.M. possui competências abrangentes em diversas áreas de intervenção:
- Captação e distribuição de água;
- Drenagem e tratamento de águas residuais domésticas;
- Recolha de resíduos sólidos urbanos e equiparados;
- Gestão e manutenção de espaços verdes;
- Limpeza dos espaços públicos;
- Manutenção e gestão de infraestruturas urbanísticas;
- Gestão e Fiscalização do estacionamento público;
- Gestão e Fiscalização em matéria de publicidade, de ocupação de espaço público, por motivos de obra e de ruído;
- Emissão de licenças de publicidade, de ocupação do espaço público e exercício de atividades;
- Prestação de outros serviços públicos adicionais, relacionados com as atividades anteriormente referidas e que possam nos termos da lei, ser delegados pelo Município de Grândola.
A atividade da empresa incide na Área de Desenvolvimento Turístico (ADT) de Tróia. Essa delimitação encontra-se definida no Plano de Urbanização de Tróia, ratificada pela Resolução de Conselho de Ministros 23/2000 e alterado pela Deliberação 1240/2011, estando os limites territoriais definidos, de forma genérica, do seguinte modo:
a) A norte e a nascente pelo rio Sado;
b) A poente pelo Oceano Atlântico;
c) A sul (a poente da estrada) pelo caminho existente adjacente ao Km 9 da E.N. 253-1 e (a nascente da estrada) pelo limite da Reserva Natural do Estuário do Sado.