A Infratróia E.M. possui competências abrangentes em diversas áreas de intervenção:

 

  • Captação e distribuição de água;
  • Drenagem e tratamento de águas residuais domésticas;
  • Recolha de resíduos sólidos urbanos e equiparados;
  • Gestão e manutenção de espaços verdes;
  • Limpeza dos espaços públicos;
  • Manutenção e gestão de infraestruturas urbanísticas;
  • Gestão e Fiscalização do estacionamento público;
  • Gestão e Fiscalização em matéria de publicidade, de ocupação de espaço público, por motivos de obra e de ruído;
  • Emissão de licenças de publicidade, de ocupação do espaço público e exercício de atividades;
  • Prestação de outros serviços públicos adicionais, relacionados com as atividades anteriormente referidas e que possam nos termos da lei, ser delegados pelo Município de Grândola.

 

A atividade da empresa incide na Área de Desenvolvimento Turístico (ADT) de Tróia. Essa delimitação encontra-se definida no Plano de Urbanização de Tróia, ratificada pela Resolução de Conselho de Ministros 23/2000 e alterado pela Deliberação 1240/2011, estando os limites territoriais definidos, de forma genérica, do seguinte modo:

a) A norte e a nascente pelo rio Sado;

b) A poente pelo Oceano Atlântico;

c) A sul (a poente da estrada) pelo caminho existente adjacente ao Km 9 da E.N. 253-1 e (a nascente da estrada) pelo limite da Reserva Natural do Estuário do Sado.



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